O brasileiro casado ou em união estável com mexicano, ou com filho mexicano, pode pedir visto de residente por unidade familiar no consulado do México. A regra do DOF de 25/07/2025 pede a certidão de casamento, união estável ou nascimento e o passaporte mexicano do familiar, que deve estar presente. A taxa consular é USD 56. O visto vale 180 dias, para uma entrada, e deve ser trocado pelo cartão no INM em até 30 dias naturais. A Vamos Para o México organiza esse pedido do agendamento ao canje.
Quase ninguém avisa que o familiar mexicano precisa comparecer ao consulado com o passaporte mexicano. Sem ele presente, o vínculo não é comprovado na entrevista. Outro ponto: o visto de residente serve só para entrar no México, com uma única entrada. A residência de fato nasce no canje no INM, que precisa ser iniciado em até 30 dias naturais após a chegada. Quem trata o visto como etapa final perde esse prazo.
O essencial
- Vínculo com mexicano: certidão de casamento, união estável ou nascimento + passaporte mexicano do familiar, que deve estar presente.
- Vínculo com estrangeiro residente: casamento ou união com pelo menos 1 ano e solvência de 220 UMA por familiar.
- Taxa consular do visto de residência em 2026: USD 56, paga em reais no dia.
- O visto vale 180 dias, uma entrada, e precisa ser trocado pelo cartão no INM em 30 dias naturais.
- Documentos de terceiros países em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam de apostila e tradução por perito.

Quem pode pedir residência por unidade familiar?
A unidade familiar é a via de residência no México baseada no parentesco. Ela está prevista nos Lineamientos Generales para la expedición de visas (DOF de 25/07/2025) e pode levar a uma residência temporária ou permanente, conforme o vínculo.
Na prática, existem dois grupos de casos:
- Vínculo com mexicano: você é cônjuge, companheiro em união estável, filho ou pai/mãe de um cidadão mexicano.
- Vínculo com estrangeiro residente no México: seu cônjuge ou parente é estrangeiro e já tem cartão de residente mexicano.
A regra muda bastante entre os dois. Por isso, antes de juntar papéis, vale identificar em qual grupo você está. A categoria final (temporária ou permanente) é definida na análise do consulado a partir do vínculo comprovado.
Se você ainda está avaliando outras formas de morar no país, veja o panorama completo em residência no México.
Casado com mexicano ou com estrangeiro residente: o que muda
A diferença central está na exigência de renda e no tempo de relacionamento.
| Situação | O que comprova o vínculo | Tempo mínimo de casamento/união | Exigência de solvência (DOF) |
|---|---|---|---|
| Cônjuge/companheiro de mexicano | Certidão de casamento ou união estável + passaporte mexicano do cônjuge, presente | Não consta na regra publicada | Não consta na lista publicada para este vínculo |
| Filho ou pai/mãe de mexicano | Certidão de nascimento + passaporte mexicano do familiar, presente | Não se aplica | Não consta na lista publicada para este vínculo |
| Cônjuge/companheiro de estrangeiro residente | Certidão de casamento ou união estável + documento de residente do familiar | 1 ano | Saldo médio de 220 UMA (12 meses) ou renda de 220 UMA/mês (6 meses), por familiar |
Para referência, 220 UMA equivalem a MXN 25.808 com a UMA de 2026 (MXN 117,31 por dia). O Consulado no Rio de Janeiro publica o equivalente de R$ 7.100 por mês (página atualizada em 14/07/2026). Cada consulado converte com seu próprio câmbio, então confira o valor da sua jurisdição antes de separar os extratos.
Cônjuge de residente permanente recebe primeiro a residência temporária. Depois de 2 anos, pode pedir a permanente.
O caminho da temporária para a permanente está detalhado em de residente temporário para permanente.
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Falar com especialistaFilhos, pais e outros parentes
A residência permanente por unidade familiar também alcança outros parentes, segundo o DOF: pais, filhos menores, filhos do cônjuge e irmãos menores.
Alguns pontos práticos:
- Pai ou mãe brasileiro de filho mexicano: a certidão de nascimento do filho e o passaporte mexicano dele comprovam o vínculo.
- Filho com dupla nacionalidade (brasileira e mexicana): ele deve entrar no México com o passaporte mexicano, segundo o Consulado no Rio. Ele não pede visto. Quem pede é o familiar brasileiro.
- Menores no consulado: ambos os pais devem comparecer e provar filiação. Se um deles não puder, vale escritura pública de autorização lavrada em cartório, decisão judicial de guarda exclusiva ou certidão de óbito.
- Menor que vai residir no México e viaja sem os pais: precisa de escritura pública de autorização dos pais, apostilada e traduzida ao espanhol (Consulado em São Paulo).
Quem está levando cônjuge e filhos de uma vez encontra o roteiro em levar a família para morar no México.
Documentos e a questão da apostila
A lista base para o atendimento no consulado:
- Formulário de visto preenchido à mão, impresso frente e verso, com foto 3x4 colorida colada (fundo branco, sem óculos, tirada há até 6 meses).
- Passaporte original e cópia.
- Comprovante de agendamento impresso.
- Certidão de casamento, de união estável ou de nascimento, original e cópia.
- Passaporte mexicano do familiar (vínculo com mexicano), com o familiar presente.
- Para vínculo com estrangeiro residente: documento de residente do familiar e comprovantes de solvência (extratos de 12 meses ou holerites de 6 meses).
- Para não brasileiros: RNE/cartão de residência ou carimbo de entrada no Brasil.
Quando entra a apostila
A regra publicada pelos consulados é objetiva: documentos que não sejam brasileiros nem mexicanos precisam ser apostilados e, se não estiverem em português, inglês ou espanhol, traduzidos por perito.
Exemplos comuns:
- Casamento celebrado na Itália, na Alemanha ou em outro terceiro país: certidão apostilada e traduzida.
- Certidão brasileira ou mexicana: a regra consular não traz essa exigência para o atendimento no Brasil.
- Escritura de autorização para menor que vai residir no México sem os pais: apostilada e traduzida ao espanhol.
Para etapas posteriores dentro do México, no INM, as exigências documentais podem ser diferentes. Confirme a lista vigente antes de viajar.
Passo a passo: do agendamento ao cartão de residente
- Crie a conta em citas.sre.gob.mx com a opção "correio eletrônico e senha". A opção LLAVE MX é só para mexicanos residentes no México. Uma conta criada com LLAVE MX inutiliza aquele e-mail.
- Faça o upload da documentação para a pré-validação, obrigatória desde 16/03/2026. Em São Paulo, a validação pode levar até 1 dia útil. Veja como funciona em pré-validação de documentos.
- Agende no consulado da sua jurisdição. São Paulo atende SP, PR, SC, RS, MS, MT, RO e AC. O Rio atende RJ, ES, MG, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI e MA. A Embaixada em Brasília atende DF, GO, TO, PA, AP, RR e AM. Detalhes em qual consulado atende o meu estado.
- Compareça com o familiar mexicano e todos os originais e cópias. Chegue 15 minutos antes: atraso além da tolerância de 15 minutos faz perder o horário.
- Pague a taxa no dia, em reais, por PIX (São Paulo também aceita boleto).
- Viaje ao México dentro dos 180 dias de validade do visto. Ele permite uma única entrada.
- Faça o canje no INM em até 30 dias naturais após a entrada (trâmite INM-03-009), com passaporte, visto, FMM, formulários e comprovante de pagamento. O INM responde em 10 dias úteis. O passo a passo está em canje no INM.
Existe ainda uma via alternativa: a autorização de visto por unidade familiar, iniciada no INM pelo familiar que já é residente no México.
Taxas oficiais de 2026
| Item | Valor | Onde se paga |
|---|---|---|
| Visto de residência (consulado) | USD 56 | Consulado, em reais |
| Autorização de visto por unidade familiar | MXN 248 | INM |
| Cartão de residente temporário, 1 ano | MXN 11.141 | INM |
| Cartão de residente permanente | MXN 13.579 | INM |
| Permissão para trabalhar (residente temporário) | MXN 4.341 | INM |
A página do Consulado no Rio ainda lista algumas residências a US$ 54, valor divergente da tabela oficial de 2026. Confirme no consulado. Pagamentos ao INM nunca são feitos em dinheiro em espécie. As taxas são sempre pagas diretamente ao governo do México.
Só quer visitar o México com o cônjuge?
Nem todo casal precisa de residência. Se a ideia é passar férias com a família mexicana, há caminhos mais simples:
- Visto eletrônico: USD 10, uma entrada, só por via aérea, estadia de menos de 180 dias, sem atividade remunerada.
- Visto consular de visitante: múltiplas entradas. O cônjuge pode usar a solvência do titular, com certidão de casamento ou união estável de pelo menos 1 ano.
- Isenção: quem tem visto válido de EUA, Canadá, Japão, Reino Unido ou Schengen, ou residência permanente nesses países ou em Chile, Colômbia e Peru, não precisa de visto mexicano.
A residência faz sentido para quem vai morar no México. Para visitas, o visto de visitante costuma bastar.
Erros que travam o pedido
- Ir ao consulado sem o familiar mexicano presente.
- Levar certidão de terceiro país sem apostila ou sem tradução por perito.
- Criar a conta de agendamento com LLAVE MX.
- Usar extrato de conta PJ ou print de tela como comprovante de solvência.
- Comprar passagem antes de ter o visto em mãos.
- Deixar o prazo de 30 dias do canje passar. A consequência exata de perder esse prazo não está detalhada nos textos oficiais consultados, então trate a data como inegociável.
Lembre também que ter visto não garante a entrada: a decisão final é do agente migratório no aeroporto.
Como a Vamos Para o México ajuda no seu caso
A Vamos Para o México é uma assessoria privada. Não somos governo, consulado nem embaixada, e as taxas oficiais são pagas à parte, diretamente ao governo mexicano.
No pedido por unidade familiar, a equipe:
- identifica se o seu vínculo é com mexicano ou com estrangeiro residente e qual regra se aplica;
- confere certidões, apostilas e traduções antes da pré-validação;
- orienta a criação da conta no sistema de citas e a preparação para o dia do atendimento;
- planeja a viagem e o canje no INM dentro do prazo de 30 dias.
Nossa equipe tem ex-funcionários do Consulado do México e um time jurídico próprio que acompanha os casos. O atendimento é online para todo o Brasil. Fale com um especialista pelo WhatsApp para analisar o seu caso e começar. A decisão sobre o visto é sempre do consulado.
Perguntas frequentes
Casado com mexicano precisa de visto para entrar no México?
Sim, o brasileiro precisa de visto ou de uma isenção, mesmo casado com mexicano. Para morar, o caminho é o visto de residente por unidade familiar; para visitar, o visto eletrônico ou o consular de visitante.
Preciso comprovar renda se sou casado com mexicano?
A lista publicada no DOF para vínculo com mexicano pede certidão e passaporte mexicano do familiar, sem exigência de solvência. A renda de 220 UMA aparece na regra para quem tem vínculo com estrangeiro residente.
Meu cônjuge mexicano precisa ir ao consulado comigo?
Sim. A regra pede o passaporte mexicano do familiar, que deve estar presente no atendimento.
Certidão de casamento brasileira precisa de apostila?
A regra consular exige apostila e tradução para documentos que não sejam brasileiros nem mexicanos. Certidões emitidas em terceiros países precisam de apostila e, se não estiverem em português, inglês ou espanhol, de tradução por perito.
Quanto custa o visto de residência por unidade familiar?
A taxa consular de 2026 é USD 56, paga em reais no dia. Depois, no México, o cartão de residente temporário de 1 ano custa MXN 11.141 e o de permanente MXN 13.579 no INM.
Quanto tempo tenho para trocar o visto pelo cartão no México?
O canje no INM deve ser iniciado em até 30 dias naturais após a entrada. O INM responde em 10 dias úteis.
Meu filho tem dupla nacionalidade, ele precisa de visto?
Não. Quem tem nacionalidade mexicana deve entrar no México com o passaporte mexicano, segundo o Consulado no Rio.
Casado com estrangeiro residente no México, quanto tempo de casamento preciso?
Pelo menos 1 ano de casamento ou união estável, além da solvência de 220 UMA por familiar, segundo o DOF.
Fontes oficiais
- dof.gob.mx/nota_detalle.php?codigo=5763837&fecha=25/07/2025
- consulmex.sre.gob.mx/riodejaneiro/index.php/es/visas
- www.gob.mx/inm/articulos/tarifas-de-derechos-migratorios-2026?idiom=es
- www.gob.mx/public/tramites/detalleTramite.xhtml?homoclave=INM-03-009
- consulmex.sre.gob.mx/saopaulo/index.php/costo-servicios-2024
Conferidas em 21/10/2026. Regras de visto mudam: em caso de divergência, vale o site oficial. Veja nossa política editorial.